Emissão / Renovação de Licenças: Polícia Civil - Polícia Federal - Exército Brasileiro e IBAMA

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quarta-feira, 13 de junho de 2012


Aviso Antigo
ATENÇÃO EMPRESAS
NOVA VERSÃO DO SGTE

Informamos aos usuários do SGTE que a versão atual
do sistema www.guiatrafego.eb.mil.br , será desativada em 31 de Maio de 2010.
 
Para que a Guia de Tráfego de pessoa juridica continue
a ser emitida eletronicamente é necessário o cadastramento
na nova versão do sistema no endereço www.sgte.eb.mil.br
 
A partir de 30 de Junho de 2010, a expedição de guia
de tráfego somente ocorrerá por intermédio do SGTE.

É necessário, ainda, que o usuário faça contato com o SFPC/2
para obtenção de informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas.

gt@cmse.eb.mil.br
Tel: 11 3888-5546 TC Almeida

segunda-feira, 11 de junho de 2012


IBAMA - Nova Licença

Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

Brasília (16/05/2012) - Foi editada a Instrução Normativa Nº 5 do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN vem atender o disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
São estabelecidos os procedimentos para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” para pessoas jurídicas e físicas que estejam regularizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.
Os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), terão trinta dias para se adequarem à norma.

Qualquer Informação, entrar em contato com nosso escritório, para que possamos enviar questionário para preenchimento obrigatório.

Além do preenchimento, nos enviar cópia legível:

** RNTRC ANTT
** CRLV atualizado dos veículos

Qualquer informação, favor nos contatar.
            11 2959-7715       Regiane - Pakam Despachos Ltda

segunda-feira, 26 de março de 2012

Informamos que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, intensificará a fiscalização e controle dos produtos derivados da AMINAS, CRESOL, ANISOL, BENSOL E FENOL, que constam da lista de produtos controlados pela Divisão de Produtos Controlados da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o Decreto Estadual 6911, segue abaixo uma relação de alguns produtos derivados dos insumos acima:

2.4.6.-TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO)
1-NAFTILAMINA
1,1-DIMETILHIDRAZINA
2,4-DINITROFENOL
4-NITROANILINA
AMINOETILETANOLAMINA
ANILINA (FENILAMINA)
BENZILAMINA
CATECOL
CICLOHEXILAMINA
CICLO-HEXILAMINA
CLORETO DE FENILHIDRAZINA
CLOROANILINA
DIBUTILAMINA
DIETANOLAMINA
DIETILENOTRIAMINA
DIFENILANILINA
DIISOPROPANOLAMINA
DIMETIL TEREFTALICO
DINITROCRESOL
DI-N-PROPILAMINA
DIPROPILAMINA
ETANOLAMINA
ETILAMINA
HEXAMETILENODIAMINA  SÓLIDO
HEXAMETILENODIAMINA SOLUÇÃO
HEXAMETILENOTETRAMINA
HIDROQUINONA
ISOBUTILAMINA
ISOPROPILAMINA
META-AMINOFENOL
META-BROMOFENOL
META-CLOROFENOL
META-CRESOL
META-FLUOROFENOL
META-IODOFENOL
META-NITROFENOL
METILANILINA
METILETILPIRIDINA
METILHIDRAZINA
MORFOLINA
N-METILANILINA
N-BUTILAMINA
NONILFENOL
N-PROPILAMINA
ORTO-AMINOFENOL
ORTI-BROMOFENOL
ORTI-CLOROFENOL
ORTO-CRESOL
ORTO-FLUOROFENOL
ORTO-IODOFENOL
ORTO-NITROFENOL
P-TERC-BUTILFENOL
PARA-AMINOFENOL
PARA-BROMOFENOL
PARA-CLOROFENOL
PARA-CRESOL
PARA-FLUOROFENOL
PARA-IODOFENOL
PARA-NITROFENOL
QUINOLINA
SEC-BUTILAMINA
TERC-BUTILAMINA
TETRAETILENOPENTAMINA
TRIETILAMINA
TRIETILENOTETRAMINA
Se a sua empresa utilizar, comercializar, transportar, fabricar, depositar ou manipular algum dos produtos acima mencionados ou outros derivados, favor informar o nome e a quantidade desejada como limite máximo de estoque, via e-mail (pakam@pakam.com.br) ou através do fax (2959-7715), para que possamos regularizar o Certificado de Vistoria.


Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Lei 14626/11 | Lei nº 14.626, 
de 29 de dezembro de 2011 de São Paulo

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, sob administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - Cadastro Ambiental Estadual, de inscrição obrigatória e sem ônus, pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente degradadores do meio ambiente, assim como da utilização de produtos e subprodutos da fauna e da flora, constantes do Anexo VIII, da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, introduzido pelo artigo 3º da Lei federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e do Anexo I desta lei.

§ 1º - O Cadastro Ambiental Estadual instituído por esta lei, integrará o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente criado pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

§ 2º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, diretamente ou por intermédio de suas entidades vinculadas, especialmente a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, diligenciará junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a obtenção do registro das pessoas físicas ou jurídicas constantes no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, com atividade no Estado de São Paulo.

§ 3º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente manterá atualizado o Cadastro Ambiental Estadual, suprindo permanentemente o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.

Artigo 2º - Os procedimentos para a inscrição no Cadastro Ambiental Estadual serão estabelecidos em regulamento, devendo ser priorizado o uso de meios eletrônicos.

Artigo 3º - As pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades referidas no artigo 1º desta lei deverão se inscrever no Cadastro Ambiental Estadual, no prazo de até 90 (noventa) dias após a regulamentação desta lei, sob pena de incorrerem em infração punível com as penalidades estabelecidas nos artigos 28 a 33 da Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997.

Parágrafo único - As pessoas físicas e jurídicas que venham a iniciar as atividades referidas no artigo 1º desta lei deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Ambiental Estadual no prazo de 30 (trinta) dias após o início de suas operações.

Artigo 4º - Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo ? Taxa Ambiental Estadual, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos ambientais.

Artigo 5º - Contribuinte da Taxa Ambiental Estadual é a pessoa física ou jurídica que exerça atividade constante do Anexo I desta lei, sob a fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, diretamente ou por intermédio de suas entidades vinculadas.

Artigo 6º - A Taxa Ambiental Estadual é devida por estabelecimento e nos valores fixados no Anexo II desta lei.

§ 1º - Os valores constantes do Anexo II desta lei são expressos em reais e serão corrigidos de conformidade com alterações que forem instituídas no valor devido ao IBAMA a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

§ 2º - Exclusivamente para os efeitos desta lei, considera-se:

1 - microempresa: o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

2 - empresa de pequeno porte: o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que auferir receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

3 - empresa de médio porte: a pessoa jurídica ou a firma individual que tiver receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

4 - empresa de grande porte: a pessoa jurídica ou a firma individual que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

§ 3º - O potencial poluidor ou de degradação (PP) ou o grau de utilização de recursos ambientais (GU) das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo I desta lei.

§ 4º - Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, deverá ser efetuado um único recolhimento, equivalente à taxa de valor mais elevado.

Artigo 7º - São isentos do pagamento da Taxa Ambiental Estadual:

I - a União, os Estados e os Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas;

II - as entidades filantrópicas reconhecidas pelo Poder Público;

III - aqueles que praticam agricultura de subsistência;

IV - as populações tradicionais.

Artigo 8º - O contribuinte da Taxa Ambiental Estadual deverá entregar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de controle e fiscalização, em modelo a ser definido em regulamento.

Parágrafo único - A falta de apresentação do relatório previsto neste artigo sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa Ambiental Estadual devida, sem prejuízo da exigência desta.

Artigo 9º - A Taxa Ambiental Estadual será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II desta lei, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, na forma do regulamento.

Artigo 10º - A Taxa Ambiental Estadual não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas será cobrada com os seguintes acréscimos:

I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês;

II - multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa.

Parágrafo único - Os débitos relativos à Taxa Ambiental Estadual poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária e no regulamento desta lei.

Artigo 11º - Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de Taxa Ambiental Estadual, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor e relativamente ao mesmo ano, o montante pago pelo estabelecimento em razão de taxa de fiscalização ambiental regularmente instituída por Município, nos moldes e para os fins previstos nesta lei.

Parágrafo único - A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental municipal compensada com a Taxa Ambiental Estadual, restaura o direito de crédito do Estado contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.

Artigo 12º - Valores recolhidos à União, ao Estado e aos Municípios a qualquer outro título, tais como preços de análise ou preços públicos de venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a Taxa Ambiental Estadual, instituída por esta lei.


Artigo 13º - Os recursos financeiros provenientes da cobrança da Taxa Ambiental Estadual serão recolhidos diretamente ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e repassados, na proporção do efetivo poder de polícia exercido por cada órgão ou entidade vinculada à referida Secretaria.

Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente apurar, em cada caso, a proporcionalidade da distribuição mencionada no ?caput? deste artigo, ouvidos os órgãos e entidades envolvidos.

Artigo 14º - O Estado fica autorizado a celebrar convênios com o IBAMA e com Municípios para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a arrecadação da Taxa Ambiental Estadual.

Artigo 15º - Constituem receita do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 27.143, de 30 de junho de 1987, os recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo ? Taxa Ambiental Estadual, instituída por esta lei.

Parágrafo único - A Secretaria do Meio Ambiente encaminhará à Assembleia Legislativa, até 30 de abril de cada ano, relatório anual relativo ao exercício anterior, detalhando as fontes de receitas e a aplicação dos recursos do Fundo.

Artigo 16º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2011.

Geraldo Alckmin


Bruno Covas Lopes


Secretário do Meio Ambiente


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil (Tabelas Publicadas)


Publicado em : D.O.E. de 30/11/2011 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 01/12/2011 10:47 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Natal é o nascimento de Cristo.


Ano novo é o nascimento de nova esperança, 


renovação de fé, de um viver diferente.


Que o seu Natal seja brilhante em 


alegria, paz, longaminidade, amor...


Feliz Natal..... Feliz 2012 !!!


Que Deus em sua infinita bondade, 
abençõe e encha de paz nossos 
corações na noite de Natal...
Boas Festas !!!
São os Sinceros votos de 
Pakam Despachos Ltda !



quarta-feira, 16 de novembro de 2011



COMUNICADO IMPORTANTE – POLÍCIA FEDERAL

“Estimativa Anual 2012”

PRAZO DE ENTREGA ATÉ - “ 30/11/2011”

"Para baixar o arquivo de estimativa anual 2012, click no link abaixo". Imprima e nos envie em 2 vias assinada por Representante Legal.
(Utilização)

(Comercialização)


Art. 31. As pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção, fabricação, transformação, utilização, reciclagem, reaproveitamento, comercialização ou distribuição de produtos químicos controlados, deverão encaminhar ao DPF, até o dia 31 de dezembro de cada ano, as Tabelas III e IV do formulário cadastral devidamente preenchidas, nos casos aplicáveis, sob pena de infringirem o inciso XIII do art.12 da Lei nº 10.357, de 2001.

As pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção, fabricação, transformação, utilização, reciclagem, reaproveitamento, comercialização ou distribuição de produtos químicos controlados, deverão encaminhar ao nosso escritório, até o dia 30/11/2011 do corrente ano, após esta data o departamento de Policia Federal receberá somente com carta justificando o atraso, a Tabela III ou IV do formulário cadastral devidamente preenchida, sob pena de infringirem o inciso XIII do art.12 da Lei nº 10.357, de 2001.

Grupo I - produção e fabricação, as especificações e quantidades produzidas e fabricadas de produtos químicos controlados;
Grupo II - transformação, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados que sofreram transformação química, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
Grupo III - utilização as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados utilizados, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
Grupo IV - reciclagem e reaproveitamento, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos reciclados ou reaproveitados, incluindo resíduos ou rejeitos industriais e, quando for o caso, as especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos no processo;
Grupo V – comercialização, compra, venda, aquisição, permuta, empréstimo, cessão, doação, importação, exportação, reexportação, transferência, remessa, distribuição e transporte, as especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados comercializados, adquiridos, vendidos, permutados, emprestados, cedidos, doados, importados, exportados, reexportados, transferidos, remetidos, distribuídos e transportados.
Grupo VI e VII - embalagem e armazenamento, as especificações, quantidades, a procedência e destino dos produtos químicos controlados embalados e armazenado. 

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Com experiência na prestação de serviços há mais de 47 anos, a Pakam Despachos Ltda está devidamente habilitada a Licenciar empresas que estão sujeitos ao controle e fiscalização, na forma prevista da Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de todos os produtos químicos controlados que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.   
Se sua empresa realiza algum trabalho com produtos químicos controlados, estão obrigadas, de acordo com a Lei Nº 10.357 publicada no Diário Oficial da União 27/12/2001, regulamentada  pelo Decreto 4.262 de 10 de Junho de 2002, a se Cadastrar e obter o Alvará – Polícia Civil, Certificado de Vistoria – Polícia Civil, Certificado de Registro Cadastral – Polícia Federal, Certificado de Licença de Funcionamento – Polícia Federal, Certificado de Registro – Exército Brasileiro, Certificado de Regularidade – IBAMA.
Comemorando 47 anos de experiência no ramo, colocamos nosso escritório a disposição de sua empresa para obter ou renovar todas as licenças de produtos controlados no Departamento de Policia Federal, Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, Policia Civil e Ibama conforme o caso,  oferecendo preço bom nos honorários e facilitando o pagamento.
Ligue e solicite um orçamento. (11) 2959-7715 

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SP terá restrição de transporte de produtos químicos
São Paulo - A Prefeitura de São Paulo proibiu a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no centro expandido. A norma entra em vigor na próxima sexta-feira, 30 dias após a publicação da Portaria nº 069/2011-DSV. GAB no Diário Oficial.
São considerados produtos perigosos para efeito da proibição os que representam risco à saúde das pessoas e ao meio ambiente, como gases inflamáveis e componentes químicos. A medida impede a circulação desse tipo de material na mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.
As Marginais do Tietê e do Pinheiros, assim como as avenidas dos Bandeirantes, Presidente Tancredo Neves, Juntas Provisórias, Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, são algumas das vias incluídas que delimitam a área de restrição. Segundo a prefeitura, a cidade registra uma média de 14 acidentes por ano envolvendo veículos que transportam produtos perigosos.
Ficam excluídos dessa proibição os veículos que transportam produtos perigosos de consumo local, como os combustíveis automotivos, o gás engarrafado e os gases do ar, como ar comprimido e oxigênio, por exemplo.  (Fonte.: Agência Estado - 30/8/2011)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

INMETRO altera Portaria que trata dos veículos que transportam Produtos Perigosos à granel
O INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL publicou no DOU de 20/07/11 a PORTARIA Nº 300 prorrogando para até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008 . Para visualizar a Portaria 300/2011 na íntegra,clique aqui  (Fonte: Prevenir Consultoria Técnica - 20/7/2011)
Transporte de produtos perigosos será proibido em horário de pico
A circulação de veículos que transportam produtos perigosos será proibida das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no centro expandido da capital paulista - mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos. A decisão é da Prefeitura de São Paulo.
Segundo a prefeitura, a medida visa garantir mais segurança e minimizar o impacto de acidentes. A nova norma entra em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial.
Além das marginais Tietê e Pinheiros, as avenidas dos Bandeirantes, Affonso D'Escragnolle Taunay, Presidente Tancredo Neves, das Juntas Provisórias, Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, são algumas das vias incluídas na proibição.
São Paulo registra uma média de 14 acidentes por ano envolvendo veículos que transportam produtos perigosos. O DSV(Departamento de Operação do Sistema Viário) é o responsável por disciplinar as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos.

As placas de sinalização vertical da área de restrição já instaladas terão, em breve, os seus horários alterados para proibição de circulação das 5 às 10h e das 16h às 21h no Minianel Viário e no Centro Expandido.
Ficam fora dessa proibição os veículos que transportam produtos perigosos de consumo local, como os combustíveis automotivos, o gás engarrafado e os gases do ar (como ar comprimido e oxigênio, por exemplo).
Atualmente, há 178 agentes credenciados para a fiscalização de produtos perigosos, sendo 52 agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e 126 policiais militares. A fiscalização é realizada pela parceria entre o DSV/CET e a Polícia Militar. Também conta com a participação do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) e da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
Alguns dos itens verificados são: documentação do condutor e do veículo, presença dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), condições gerais do veículo, documentação fiscal e compatibilidade dos produtos transportados com o CIPP (Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos). (Fonte : R7 – 1/8/2011)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Produto Quimico

Após dois acidentes e multa, Braskem terá de paralisar produção em Maceió.

A decisão de suspender a produção por tempo indeterminado atendeu a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Alagoas, que na última sexta-feira (27) havia pedido a interdição total da Unidade Cloro-Soda, no bairro do Pontal da Barra. Segundo a Justiça, há “incerteza sobre as causas dos acidentes”.
“Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõe de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores”, disse o juiz, em sua decisão, alegando que a continuidade das atividades poderia causar “danos irreparáveis” aos trabalhadores.
A Justiça também determinou que os serviços de manutenção sejam mantidos, assim como obras que visem a dar segurança nas instalações. Além disso, está liberada a circulação da matéria-prima – PVC – para as fábricas em Marechal Deodoro (AL) e Camaçari (BA). Também está mantido o recebimento de matéria-prima produzida pelas plantas de Marechal Deodoro e de Camaçari.
Porém o juiz determinou que “os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência”. Na ação, o MPT pede que a fábrica fique fechada até que sejam realizados serviços de reparo e manutenção, e a unidade só poderá ser reaberta “após a comprovação, pela Braskem, da inexistência de riscos de novos vazamentos e explosões”.
Em nota divulgada nesta noite, a Braskem informou que os dois acidentes foram causados por uma “conjunção de fatores ligados ao processo de produção”. Numa explicação técnica, a empresa descartou que falhas no projeto e falta manutenção não contribuíram para o acidente.
A empresa alega que as duas ocorrências foram consequência de um aumento atípico na concentração da tricloroamina. No primeiro acidente [no dia 21] houve o rompimento da parte inferior de um equipamento, conhecido por pré-resfriador, com subsequente vazamento de cloro.
Segundo a nota, no segundo acidente [dia 23], com a planta fora de operação e o cloro já removido de seu interior, ocorreu o rompimento do bocal inferior de outro equipamento, chamado de inter-resfriador, com desprendimento de fragmentos metálicosnota.
O diretor de relações institucionais da Braskem, Milton Pradines Filho, informou que sete pessoas atingidas pelos acidentes seguem internadas. Nesta segunda e terça-feira dois trabalhadores da empresa Mills que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do no Hospital Memorial Arthur Ramos, em Maceió, foram transferidos para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Segundo a Braskem, o estado de saúde dos prestadores de serviço é grave e inspira cuidados médicos. “Eles foram transferidos em UTIs aéreas depois que a Braskem e a Mills conversaram com as famílias e indicaram que lá no Einstein a recuperação deles seria mais rápida”, disse
Pradines informou ainda que os médicos da Braskem já atenderam a 300 pessoas da comunidade e, após avaliação, cinco moradores foram internados no Hospital Memorial Arthur Ramos para receberem cuidados especiais. “Prestamos assistência a 300 pessoas da comunidade e as que os médicos avaliaram que necessitavam de cuidados especiais foram encaminhadas para o Arthur Ramos, mas elas não correm risco de morte e devem receber alta nos próximos dias.”
O diretor de relações institucionais da Braskem ressaltou que a decisão da Justiça não mudou as atividades da Unidade, “só veio a corroborar com a medida tomada pela empresa desde o dia 21 [quando houve o rompimento de tubulação seguido de vazamento de gás de cloro e intoxicou 152 pessoas]”.
“Desde o primeiro evento que já estávamos com a produção parada. Tomamos essa medida voluntariamente. Só vamos retornar as atividades quando o IMA [Instituto de Meio Ambiente de Alagoas] e outros órgãos competentes analisarem o laudo, que preparamos hoje sobre os incidentes que ocorreram nos dias 21 e 23, e descartarem qualquer tipo de problema”, disse o diretor.
Os acidentes
Moradores residentes vizinhos a Unidade de Cloro Soda da Braskem foram surpreendidos, na noite do dia 21, com uma nuvem tóxica de gás de cloro, liberada depois do rompimento de uma tubulação da petroquímica. De acordo com a Braskem, o vazamento durou cerca de 15 minutos, tempo suficiente para intoxicar 152 pessoas da comunidade.
Com sinais de intoxicação e falta de ar, 130 adultos e 22 crianças lotaram as emergências do Hospital Geral do Estado (HGE) e da clínica infantil Dayse Breda. Um funcionário da Braskem também ficou intoxicado e precisou ser internado.
Na madrugada do dia 23, cinco funcionários da empresa Mills, que presta serviço à Braskem, ficaram machucados ao serem atingidos por estilhaços de outra tubulação que se rompeu no momento em que eles montavam andaimes na indústria. Os trabalhadores foram arrastados pelo chão devido à pressão com o deslocamento do ar que saiu da tubulação.
A Braskem ressaltou que os acidentados não estavam em cima da estrutura. A empresa negou também que ocorreram explosões. “Ocorreram estampidos no momento em que a tubulação rompeu, mas não houve explosão porque não teve fogo”, ressaltou Pradines.

Fonte: Uol Notícias

terça-feira, 31 de maio de 2011

Sinproquim debate as atualizações na legislação para transporte de produtos químicos e resíduos perigosos.

O Sinproquim (Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo) promoverá na manhã do dia 07 de junho (terça-feira), um debate sobre as atualizações na legislação e normas técnicas vigentes no país para o transporte terrestre e homologação de embalagens de produtos químicos e resíduos perigosos. O objetivo do evento é orientar e tirar dúvidas dos representantes das indústrias com os especialistas Glória Benazzi (engenheira química e consultora da Sinproquim) e Ariosvaldo Francisco Paes (da Slotter Indústria de Embalagens). “A intenção é evitar sanções e melhorar o entendimento do setor sobre normas e legislações que regem este tipo de transporte”, afirmou o Nelson Pereira dos Reis, presidente da entidade.
A legislação brasileira de transporte terrestre de produtos químicos e resíduos perigosos em vigor expõe que ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para o transporte se os mesmos não estiverem adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de acordo com a legislação brasileira. Desta forma, caso seja feita de maneira irregular o transporte de produtos perigosos, a empresa além de sofrer as penalidades da legislação de transporte, também pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, que tem uma penalização ainda mais severa, como salienta Enio Jacques, consultor jurídico do Sinproquim.
Perfil do Sinproquim: *Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo (Sinproquim) tem por objetivo fortalecer o setor, contribuir na divulgação dos avanços tecnológicos, atuar junto aos órgãos do governo, defender a preservação do meio ambiente e orientar as empresas sobre a legislação em vigor, sempre com foco nos benefícios dos associados.
[Dia 07 de junho de 2011, das 8h30 às 13h, Rua Rodrigo Cláudio, 185 – Aclimação, Rio de Janeiro. Investimento: Associados do Sinproquim: R$ 50,00 | Não-associados: R$ 100,00| Inscrições abertas até o dia 1° de junho. E-mail eventos@sinproquim.org.br ou pelo telefone (11) 3287-0455| www.sinproquim.org.br].
(Fonte: Portal Fator Brasil-27/05/11)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

À todas as Mamães, nossa homenagem, não só por este domingo 08/05/2011, mas por todos os dias. Um Feliz Dia das Mães !!!

quarta-feira, 4 de maio de 2011


Ibama aplica 10 multas em fiscalização de transporte de produtos perigosos na 163.
PRF e secretaria estadual de Meio Ambiente também participaram da operação "Barreira" realizada pelo Ibama, em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a secretaria estadual do Meio Ambiente, fiscaliza o transporte de produtos perigosos na BR-163. Até agora, o valor das multas somam R$ 73,6 mil.
Segundo informações do Ibama, até a tarde de hoje, foram abordados mais de 40 carregamentos de produtos. Foram notificados 37 transportadores e dez pessoas multadas.
A operação constatou que a maior parte dos carregamentos é de combustível, dentre eles, o biodiesel, além de produtos corrosivos para a fabricação de espumas.
Além de coibir o transporte irregular de produtos perigosos, a fiscalização quer diminuir os riscos de acidentes ambientais e fazer um mapeamento de quais são os produtos perigosos que circulam pelas rodovias e estradas do Estado.
Ainda conforme o Ibama, desde o ano passado, quando as primeiras sete barreiras foram realizadas nas principais rodovias e vias de acesso, foram notificadas 182 carregamentos que atravessaram o Estado com cargas desses produtos.
Nessas barreiras, a fiscalização do Ibama foi educativa. E as empresas foram notificadas para regularizar a falta de licenciamento ambiental para o transporte desses produtos. Nas barreiras dessa etapa o Ibama notifica quem não foi abordado ainda e autua as empresas que não apresentaram o licenciamento ambiental obrigatório.
A lista de produtos perigosos soma mais de 3 mil itens entre corrosivos, explosivos, inflamáveis, solventes, infectantes, radiativos e tóxicos. Para o transporte de todos eles a legislação exige licenciamento ambiental e registro da empresa no Cadastro Técnico Federal, além de inúmeras medidas de segurança e sinalização especial nos veículos habilitados para isso.
“Já deu para constatar que a maior parte dos motoristas que transportam esses produtos têm de estar mais treinados para essa tarefa que carrega em si vários riscos”, diz o superintendente do Ibama, David Lourenço, conforme informações da assessoria de imprensa do órgão.
(Fonte:Campo Grande News – 17/02/11)

terça-feira, 26 de abril de 2011


ATENÇÃO!
Tendo em vista a disponibilização na consulta pública dos produtos químicos autorizados, fica estabelecido o prazo até a data de 30/04/2011 para "PROTOCOLAR" a atualização cadastral junto à Polícia Federal, consoante artigo 33 da Portaria Ministerial da Justiça nº 1.274, de 25 de agosto de 2003. 
  • Verifique a situação de sua empresa, verifique se consta no status, todos os produtos que a empresa utiliza, comercializa, transporta, etc...

Link de consulta: Coloque o nº do CNPJ ou nº da Licença.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Como já é do conhecimento de V.Sa., sua empresa deverá enviar ás repartições competentes, MAPAS COM O MOVIMENTO GERAL DE ENTRADAS, COMPRAS, VENDAS E SAIDAS DE PRODUTOS CONTROLADOS,(explosivos, corrosivos e inflamáveis), de acordo com Decreto 6.911 de 19 de Janeiro de 1935 - Polícia Civil, - Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000 - Exército Brasileiro e Portaria 1.274 de 25 de agosto de 2003 - Departamento de Polícia Federal. Lembrando que os relatórios do Departamento de Policia Federal, continua sendo encaminhados via On-line mensalmente e o do Exército Brasileiro direto através do E-mail; gt@cmse.eb.mil.br havendo movimento ou não.

PRAZO PARA ENTREGA DOS MAPAS – POLÍCIA CIVIL E EXÉRCITO

ü      1º) Primeiro trimestre
JANEIRO
      Até
FEVEREIRO
05 DE ABRIL
MARÇO




ü      2º) Segundo trimestre     
ABRIL

MAIO
05 DE JULHO
JUNHO




ü      3º) Terceiro trimestre
JULHO

AGOSTO
05 DE OUTUBRO
SETEMBRO




ü      4º) Quarto trimestre
OUTUBRO

NOVEMBRO
05 DE JANEIRO
DEZEMBRO

sexta-feira, 25 de março de 2011


Com experiência na prestação de serviços há mais de 45 anos, a Pakam Despachos Ltda está devidamente habilitada a Licenciar empresas que estão sujeitos ao controle e fiscalização, na forma prevista da Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de todos os produtos químicos controlados que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem.dependênciaafísicaaouupsíquica.

Procuramos dar as soluções mais indicadas, visando atender as necessidades e expectativas de nossos clientes, proporcionando pontualidade, confiança e rapidez no serviço prestado.

“Qualidade na prestação de serviços sempre foi á essencial preocupação da Pakam”.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

News
Acidente com produto químico interdita SP-300 por três horas
Cafelândia – Um acidente envolvendo dois caminhões provocou a interdição, por cerca de três horas na madrugada de ontem, nas duas faixas da rodovia Marechal Rondon (SP-300), no quilômetro 427 mais 200 metros, em Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), sentido Bauru-Lins. Parte da carga de um dos veículos, composta por produtos químicos, vazou na pista. Técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) estiveram no local para avaliar se houve dano ambiental.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, por razões a serem esclarecidos, às 5h10, o motorista de um dos caminhões, placas EGK-2073, de Barra Bonita, que estava carregado com pneus, ferramentas e 11 tambores, de 200 litros cada, contendo produto líquido de nome comercial “Osmose K33 C60” (usado para tratamento de madeira e que contém em sua composição substâncias químicas como ácido crômico, óxido cúprico e pentóxido de arsênio), perdeu o controle da direção e tombou na pista.
O motorista da carreta Volvo, placas EAC-4928, de Santa Cruz do Rio Pardo, que seguia logo atrás e estava carregada com arroz, não teve tempo de desviar e bateu no caminhão. Com o impacto, o tanque da carreta sofreu uma avaria e houve vazamento de pequena quantidade de óleo diesel na pista e no acostamento. Parte da carga do primeiro caminhão também ficou espalhada na pista. Segundo a Cetesb, nove tambores se romperam, causando vazamento do produto químico.
“Estima-se que pelo menos 250 litros do produto vazaram e atingiram as valetas ao lado da pista por uma extensão de cerca de 800 metros e também uma área de gramado”, diz. “A ação emergencial, porém, foi rápida, e o produto vazado foi contido em diques improvisados, com pó de serragem e terra”.(Fonte:Jcenet-26/02/11)

Após acidente Ibama multa Petrobras em R$ 10 mi, O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) multou a Petrobras em R$ 10 milhões porque a empresa não comunicou um acidente ambiental que aconteceu na construção de um gasoduto, em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo.

(Fonte:FOLHA ONLINE -24/02/11)

Guia de Tráfego - Exército Brasileiro