Emissão / Renovação de Licenças: Polícia Civil - Polícia Federal - Exército Brasileiro e IBAMA

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quarta-feira, 16 de novembro de 2011



COMUNICADO IMPORTANTE – POLÍCIA FEDERAL

“Estimativa Anual 2012”

PRAZO DE ENTREGA ATÉ - “ 30/11/2011”

"Para baixar o arquivo de estimativa anual 2012, click no link abaixo". Imprima e nos envie em 2 vias assinada por Representante Legal.
(Utilização)

(Comercialização)


Art. 31. As pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção, fabricação, transformação, utilização, reciclagem, reaproveitamento, comercialização ou distribuição de produtos químicos controlados, deverão encaminhar ao DPF, até o dia 31 de dezembro de cada ano, as Tabelas III e IV do formulário cadastral devidamente preenchidas, nos casos aplicáveis, sob pena de infringirem o inciso XIII do art.12 da Lei nº 10.357, de 2001.

As pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção, fabricação, transformação, utilização, reciclagem, reaproveitamento, comercialização ou distribuição de produtos químicos controlados, deverão encaminhar ao nosso escritório, até o dia 30/11/2011 do corrente ano, após esta data o departamento de Policia Federal receberá somente com carta justificando o atraso, a Tabela III ou IV do formulário cadastral devidamente preenchida, sob pena de infringirem o inciso XIII do art.12 da Lei nº 10.357, de 2001.

Grupo I - produção e fabricação, as especificações e quantidades produzidas e fabricadas de produtos químicos controlados;
Grupo II - transformação, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados que sofreram transformação química, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
Grupo III - utilização as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados utilizados, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
Grupo IV - reciclagem e reaproveitamento, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos reciclados ou reaproveitados, incluindo resíduos ou rejeitos industriais e, quando for o caso, as especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos no processo;
Grupo V – comercialização, compra, venda, aquisição, permuta, empréstimo, cessão, doação, importação, exportação, reexportação, transferência, remessa, distribuição e transporte, as especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados comercializados, adquiridos, vendidos, permutados, emprestados, cedidos, doados, importados, exportados, reexportados, transferidos, remetidos, distribuídos e transportados.
Grupo VI e VII - embalagem e armazenamento, as especificações, quantidades, a procedência e destino dos produtos químicos controlados embalados e armazenado. 

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