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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Transporte de produtos perigosos será proibido em horário de pico
A circulação de veículos que transportam produtos perigosos será proibida das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no centro expandido da capital paulista - mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos. A decisão é da Prefeitura de São Paulo.
Segundo a prefeitura, a medida visa garantir mais segurança e minimizar o impacto de acidentes. A nova norma entra em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial.
Além das marginais Tietê e Pinheiros, as avenidas dos Bandeirantes, Affonso D'Escragnolle Taunay, Presidente Tancredo Neves, das Juntas Provisórias, Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, são algumas das vias incluídas na proibição.
São Paulo registra uma média de 14 acidentes por ano envolvendo veículos que transportam produtos perigosos. O DSV(Departamento de Operação do Sistema Viário) é o responsável por disciplinar as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos.

As placas de sinalização vertical da área de restrição já instaladas terão, em breve, os seus horários alterados para proibição de circulação das 5 às 10h e das 16h às 21h no Minianel Viário e no Centro Expandido.
Ficam fora dessa proibição os veículos que transportam produtos perigosos de consumo local, como os combustíveis automotivos, o gás engarrafado e os gases do ar (como ar comprimido e oxigênio, por exemplo).
Atualmente, há 178 agentes credenciados para a fiscalização de produtos perigosos, sendo 52 agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e 126 policiais militares. A fiscalização é realizada pela parceria entre o DSV/CET e a Polícia Militar. Também conta com a participação do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) e da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
Alguns dos itens verificados são: documentação do condutor e do veículo, presença dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), condições gerais do veículo, documentação fiscal e compatibilidade dos produtos transportados com o CIPP (Certificado de Inspeção para Produtos Perigosos). (Fonte : R7 – 1/8/2011)

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