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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

INMETRO altera Portaria que trata dos veículos que transportam Produtos Perigosos à granel
O INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL publicou no DOU de 20/07/11 a PORTARIA Nº 300 prorrogando para até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008 . Para visualizar a Portaria 300/2011 na íntegra,clique aqui  (Fonte: Prevenir Consultoria Técnica - 20/7/2011)

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