Como já é do conhecimento de V.Sa., sua empresa deverá enviar ás repartições competentes, MAPAS COM O MOVIMENTO GERAL DE ENTRADAS, COMPRAS, VENDAS E SAIDAS DE PRODUTOS CONTROLADOS,(explosivos, corrosivos e inflamáveis), de acordo com Decreto 6.911 de 19 de Janeiro de 1935 - Polícia Civil, - Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000 - Exército Brasileiro e Portaria 1.274 de 25 de agosto de 2003 - Departamento de Polícia Federal. Lembrando que os relatórios do Departamento de Policia Federal, continua sendo encaminhados via On-line mensalmente e o do Exército Brasileiro direto através do E-mail; gt@cmse.eb.mil.br havendo movimento ou não.
PRAZO PARA ENTREGA DOS MAPAS – POLÍCIA CIVIL E EXÉRCITO
ü 1º) Primeiro trimestre | JANEIRO | Até |
FEVEREIRO | 05 DE ABRIL | |
MARÇO | | |
| | |
ü 2º) Segundo trimestre | ABRIL | |
MAIO | 05 DE JULHO | |
JUNHO | | |
| | |
ü 3º) Terceiro trimestre | JULHO | |
AGOSTO | 05 DE OUTUBRO | |
SETEMBRO | | |
| | |
ü 4º) Quarto trimestre | OUTUBRO | |
NOVEMBRO | 05 DE JANEIRO | |
DEZEMBRO | |
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