Emissão / Renovação de Licenças: Polícia Civil - Polícia Federal - Exército Brasileiro e IBAMA

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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Lista de Produtos Polícia Federal que estão sujeito a fiscalização.

LISTA I
ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO 2924.23.00
ÁCIDO ANTRANÍLICO 2922.43.00
ÁCIDO FENILACÉTICO 2916.34.00
ÁCIDO LISÉRGICO 2939.63.00
CLORETO DE ETILA 2903.11.20
EFEDRINA 2939.41.00
ERGOMETRINA 2939.61.00
ERGOTAMINA 2939.62.00
ETAEFEDRINA 2939.49.00
1-FENIL-2-PROPANONA 2914.31.00
GAMA-BUTIROLACTONA (GBL) 2932.29.90
ISOSAFROL 2932.91.00
N-METILEFEDRINA 2939.49.00
3,4-METILENODIOXIFENIL-2-PROPANONA 2932.92.00
METILERGOMETRINA 2939.69.11
N-METILPSEUDOEFEDRINA 2939.49.00
ÓLEO DE SASSAFRÁS 3301.29.90
PIPERIDINA 2933.32.00
PIPERONAL 2932.93.00
PSEUDOEFEDRINA 2939.42.00
SAFROL 2932.94.00

LISTA II
ACETONA 2914.11.00
ÁCIDO CLORÍDRICO 2806.10.20
ÁCIDO CLORÍDRICO (estado gasoso) 2806.10.10
ÁCIDO CLOROSSULFÔNICO 2806.20.00
ÁCIDO HIPOFOSFOROSO 2811.19.90
ÁCIDO IODÍDRICO 2811.19.90
ÁCIDO SULFÚRICO 2807.00.10
ÁCIDO SULFÚRICO FUMEGANTE 2807.00.20
AMINOPIRINA 2933.39.99
ANIDRIDO ACÉTICO 2915.24.00
BENZOCAÍNA 2922.49.90
BICARBONATO DE POTÁSSIO 2836.40.00
BUTILAMINA 2921.19.39
CAFEÍNA 2939.30.10
CARBONATO DE POTÁSSIO 2836.40.00
CARBONATO DE SÓDIO 2836.20.10
CIANETO DE BENZILA 2926.90.99
CIANETO DE BROMOBENZILA 2926.90.99
CLORETO DE ACETILA 2915.90.90
CLORETO DE BENZILA 2903.69.11
CLORETO DE METILENO 2903.12.00
CLORETO DE TIONILA 2812.10.21
CLOROFÓRMIO 2903.13.00
DIACETATO DE ETILIDENO 2915.39.63
DIETILAMINA 2921.12.10
2,5-DIMETOXIFENETILAMINA 2922.29.90
DIPIRONA 2933.11.11
ÉTER ETÍLICO 2909.11.00
ETILAMINA 2921.19.11
FENACETINA 2924.29.19
FENILETANOLAMINA 2922.19.99
FÓSFORO VERMELHO 2804.70.20
FORMAMIDA 2924.19.29
FORMIATO DE AMÔNIO 2915.12.90
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO 2815.20.00
HIDRÓXIDO DE SÓDIO Sólido 2815.11.00
HIDRÓXIDO DE SÓDIO Solução 2815.12.00
IODO (sublimado) 2801.20.10
LIDOCAÍNA 2924.29.14
MAGNÉSIO (metálico) 8104.11.00
MANITOL 2905.43.00
METILAMINA 2921.11.11
METILETILCETONA 2914.12.00
N-METILFORMAMIDA 2924.19.21
NITROETANO 2904.20.70
PENTACLORETO DE FÓSFORO 2812.10.12
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 2841.61.00
PROCAÍNA 2922.49.90
TOLUENO 2902.30.00
TOLUOL 2707.20.00

LISTA III
ACETALDEÍDO 2912.12.00
ACETATO DE ETILA 2915.31.00
ACETATO DE ISOAMILA 2915.39.39
ACETATO DE ISOBUTILA 2915.34.00
ACETATO DE ISOPROPILA 2915.39.39
ACETATO DE n-BUTILA 2915.33.00
ACETATO DE n-PROPILA 2915.39.31
ACETATO DE sec-BUTILA 2915.39.39
ACETONITRILA 2926.90.99
ÁCIDO ACÉTICO 2915.21.00
ÁCIDO BENZÓICO 2916.31.10
ÁCIDO BROMÍDRICO 2811.19.90
ÁCIDO FÓRMICO 2915.11.00
ÁLCOOL n-BUTÍLICO 2905.13.00
ÁLCOOL ISOBUTÍLICO 2905.14.10
ÁLCOOL sec-BUTÍLICO 2905.14.20
ÁLCOOL n-PROPÍLICO 2905.12.10
ALILBENZENO 2902.90.90
AMÔNIA 2814.10.00
ANIDRIDO BENZÓICO 2916.39.90
ANIDRIDO ISATÓICO 2934.99.14
BENZALDEÍDO 2912.21.00
BENZENO 2902.20.00
BOROHIDRETO DE SÓDIO 2850.00.90
BROMOBENZENO 2903.69.21
1,1-CARBONILDIIMIDAZOLE 2933.29.99
CICLOEXANO 2902.11.00
CICLOEXANONA 2914.22.10
CLORETO DE BENZOÍLA 2916.32.20
CLORETO MERCÚRICO 2827.39.99
DIACETONA ÁLCOOL 2914.40.10
1,2-DICLOROETANO 2903.15.00
DISSULFETO DE CARBONO 2813.10.00
HIDRETO DE ALUMÍNIO E LÍTIO 2850.00.90
HIDRÓXIDO DE AMÔNIO 2814.20.00
HIDROXILAMINA 2825.10.20
LÍTIO (metálico) 2805.19.90
METILISOBUTILCETONA 2914.13.00
ORTO-TOLUIDINA 2921.43.11
PIRIDINA 2933.31.10
PROPIOFENONA 2914.39.90
SÓDIO (metálico) 2805.11.00
TETRACLORETO DE CARBONO 2903.14.00
TETRAHIDROFURANO 2932.11.00

LISTA IV

ADENDO:
I - estão sujeitos a controle e fiscalização os produtos abaixo relacionados, quando se tratar de exportação para a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos 2710.11.49
ÁCIDO BÓRICO 2810.00.10
ÁLCOOL ETÍLICO 2207.10.00
ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 2905.12.20
ÁLCOOL METÍLICO 2905.11.00
ACIDO ORTO-FOSFÓRICO 2809.20.11
BICARBONATO DE SÓDIO 2836.30.00
CARBONATO DE CÁLCIO 2836.50.00
CARVÃO ATIVADO 3802.10.00
CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND 2523.29.10
CLORETO DE CÁLCIO (anidro) 2827.20.10
CLORETO DE ALUMÍNIO 2827.32.00
CLORETO DE AMÔNIO 2827.10.00
CROMATO DE POTÁSSIO 2841.50.12
DICROMATO DE POTÁSSIO 2841.50.14
DICROMATO DE SÓDIO 2841.30.00
ÉTER DE PETRÓLEO 2710.11.90
n-HEPTANO 2901.10.00
n-HEPTANO OUTROS 2710.11.90
n-HEXANO 2901.10.00
GASOLINA 2710.11.51
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO 2825.90.90
HIPOCLORITO DE SÓDIO 2828.90.11
ÓLEO DIESEL 2710.19.21
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 2847.00.00
ÓXIDO DE CÁLCIO 2825.90.90
QUEROSENE 2710.19.11
SULFATO DE SÓDIO (anidro) 2833.11.10
TETRACLOROETILENO 2903.23.00
THINNER e outras preparações à base solventes ou diluentes orgânicos compostos, concebidas para remover tintas ou vernizes 3814.00.00
TRICLOROETILENO 2903.22.00
XILENOS (isômeros orto, meta, para e misturas) 2707.30.00
URÉIA 3102.10.10

Portaria 1274
Art. 21. Para efeito do que determina o art. 8º da Lei nº 10.357, de 2001, as pessoas jurídicas que exercem atividades sujeitas a controle e fiscalização estão obrigadas a informar ao DPF, até o décimo dia útil de cada mês, os seguintes dados relativos às atividades desenvolvidas no mês anterior, nas operações de:
I – produção e fabricação, as especificações e quantidades produzidas e fabricadas de produtos químicos controlados;
II – transformação, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados que sofreram transformação química, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
III – utilização, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos controlados utilizados, assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;
IV – reciclagem e reaproveitamento, as especificações, quantidades e procedência dos produtos químicos reciclados ou reaproveitados, incluindo resíduos ou rejeitos industriais e, quando for o caso, as especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos no processo;
V – embalagem e armazenamento, as especificações, quantidades, a procedência e destino dos produtos químicos controlados embalados e armazenados; e
VI – comercialização, compra, venda, aquisição, permuta, empréstimo, cessão, doação, importação, exportação, reexportação, transferência, remessa, distribuição e transporte, as especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos químicos controlados comercializados, adquiridos, vendidos, permutados, emprestados, cedidos, doados, importados, exportados, reexportados, transferidos, remetidos, distribuídos e transportados.

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